No passado dia 13 de malo de 2020, entrou em vigor o Decreto-Lei n.2 20-F/2020, de 12 de mato que velo estabelecer um regime excecional
temporário no ámbito da pandemia da COviD-19, relativo ao pagamento do prémio de seguro e aos efeitos da diminuicáo temporaria do risco nos contratos de seguro decorrentes de reduláo significativa ou de suspenso de atividade.
Por sua vez, a Norma n.2 8/2020-R, de 23 de junho, da Autoridade de Supervisáo de Seguros e Fundos de Pensóes, velo densificar o disposto no referido Decreto-Lei.